quinta-feira, 23 de julho de 2009

Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ORDINÁRIO EM MS Nº 16.274 - SP (2003/0060927-0)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE : NICK DAGAN
ADVOGADO : LUIZ FISCHER E OUTRO
T.ORIGEM : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRADO : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL
DE PINHEIROS - SP
RECORRIDO : ADELINO DA SILVA E CÔNJUGE
ADVOGADO : MARIA LUÍZA DA S BELLO DAGNESE
EMENTA
Processo civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Desconsideração da
personalidade jurídica de sociedade empresária. Sócios alcançados pelos efeitos
da falência. Legitimidade recursal.
- A aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica
dispensa a propositura de ação autônoma para tal. Verificados os
pressupostos de sua incidência, poderá o Juiz, incidentemente no próprio
processo de execução (singular ou coletiva), levantar o véu da
personalidade jurídica para que o ato de expropriação atinja os bens
particulares de seus sócios, de forma a impedir a concretização de fraude à
lei ou contra terceiros.
- O sócio alcançado pela desconsideração da personalidade jurídica da
sociedade empresária torna-se parte no processo e assim está legitimado a
interpor, perante o Juízo de origem, os recursos tidos por cabíveis, visando
a defesa de seus direitos.
Recurso ordinário em mandado de segurança a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário. Os Srs. Ministros
Castro Filho, Antônio de Pádua Ribeiro e Carlos Alberto Menezes Direito votaram com a Sra.
Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.
Brasília (DF), 19 de agosto de 2003.(Data do Julgamento).
MINISTRA NANCY ANDRIGHI, Relatora

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